Os meus outros quatro textos (Cuidado com a lógica, Debate, Aquilo que é,
Resumão) são um prefácio do tema que agora começaremos a tratar : o
ser e o dever ser.
O que isso tem a ver com o direito ? Tudo ! Essas duas palavras constituem as
entranhas do Direito.
A elaboração de uma norma jurídica parte da realidade como ela é, propondo a sua
transformação ou “correção” para o que se entende que ela deveria ser. Num
exemplo muito cotidiano e singelo, se a realidade é a de que motoristas costumam
dirigir seus veículos numa velocidade excessiva, ocasionando acidentes mais ou
menos graves, cria-se uma norma para transformar ou “corrigir” essa realidade,
impondo-se um limite de velocidade e uma punição (sanção) para quem o
desobedecer. O dado da realidade concreta pertence ao mundo do ser, ao passo que
a norma reflete o mundo do dever ser.
Pense nisso : se não soubermos identificar o que as coisas são, não poderemos
jamais ponderar de modo efetivo como elas deveriam ser. E é justamente essa
mistura entre esses dois planos que foi o tema de um dos textos anteriores :
normalmente (e lamentavelmente), as pessoas costumam criticar a realidade sem
partir do que ela é, mas a distorcem para fazer valer o que entendem que ela deveria
ser.
O que parece um mero jogo de palavras acaba por se mostrar um problema muito
concreto : se eu não conseguirmos admitir (ou encarar) os fatos como eles são,
seremos incapazes de propor qualquer alteração efetiva a partir do que, na nossa
visão, esses mesmos fatos devem ser.
Prosseguiremos com mais implicações interessantíssimas dessa linha de raciocínio
que, embora simples, é desconhecida da maioria da população.
Dr. Aluísio Berezowski